A pandemia do novo Coronavírus trouxe inúmeras mudanças para a nossa vida, uma delas foi o isolamento social, que afetou diretamente no dia a dia das empresas, obrigando a aderir o home office, ou também chamado de trabalho remoto, e ainda teletrabalho, como a legislação em vigor denomina.
O home office é aquele modelo de trabalho em que o empregado exerce suas atividades na maior parte do tempo, ou integralmente fora das dependências da empresa. Trabalhando em casa, o colaborador não usufrui mais da infraestrutura da empresa e passa a adaptar sua própria casa ou outro lugar escolhido para ser seu novo local de trabalho.
Com isso, os trabalhadores têm mais gastos em sua própria casa e nos perguntamos, quem deve arcar com essa conta?
E a verdade é que a legislação trabalhista não tem uma resposta definida e clara sobre isso e não sabe ao certo quem deve pagar por esses gastos, se é a empresa ou o colaborador.
Ela apenas indica que a responsabilidade pela infraestrutura necessária à prestação do serviço remoto e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado devem ser previstas em contrato escrito.
Os Tribunais de Justiça do Trabalho possuem decisões em diversos sentidos e não há uma homogeneidade de entendimento, provavelmente por ainda ser um assunto novo.
O que é comum em algumas decisões deles é que as despesas que o empregado já tem em casa, independente do trabalho, deve ser arcada por ele mesmo. Já adaptações e melhorias necessárias feitas para desenvolver o trabalho devem ficar por conta da empresa.
Isso significa que, se o empregado continua usando o seu mesmo plano de internet, o que usava antes do trabalho remoto, não há necessidade da empresa arcar com esse custo. Já, se ele precisar contratar um plano novo, mais veloz para exercer melhor seu trabalho, essa conta seria da organização.
E isso também se aplica à mobília necessária para trabalhar, inclusive a Medida Provisória nº 927 prevê a possibilidade da empresa emprestar ao empregado os equipamentos e a infraestrutura necessária à prestação de serviços, o que a isentaria de arcar com esses custos.
Mas a legislação ainda não é clara sobre o que deve ser pago pelas empresas e pelos profissionais no trabalho remoto.
Ou seja, não se sabe ao certo quem paga as contas das despesas do home office, até lá empresas e funcionários vão se adaptando, acordando e definindo entre eles como fazer da melhor forma possível, que não prejudique e que seja justo para ambos. Essa é uma decisão que deve ser bem esclarecida já que muitas empresas adotaram o trabalho remoto definitivamente.