Em torno do processo de ADOÇÃO são feitas verdadeiras confusões e essas confusões, geralmente, são relacionadas à CARIDADE e à romantização da maternidade/paternidade e isso se dá pela própria construção religiosa da sociedade brasileira e pela falta de compreensão de assunto tão urgente e importante.
O pensamento de que adoção é caridade é errôneo, trata-se de um equívoco rotineiro, pois adotar uma criança significa ter um filho e quem pretende fazer caridade não deve nem pensar em adotar, porque um filho por adoção é um filho como qualquer outro, com todos os direitos e deveres como de um filho biológico não havendo qualquer distinção.
Tanto que o Código Civil brasileiro e a Lei 8.069/90 – O Estatuto da Criança e do Adolescente – promovem essa proteção da não diferenciação entre filhos biológicos e por adoção, não sendo, inclusive, permitido qualquer menção na certidão de nascimento da criança que identifique a ação de adoção.
O animus de adotar deve ser precedido de uma preparação sincera e transparente, através de profissionais da área, para os pretensos adotantes, com uma única finalidade, a de que não haja decepções e tristezas futuras para a criança que é o sujeito de direito que deverá ser protegido na relação jurídica.
Eis a importância de desmistificar o instituto da adoção, tão caro e importante instrumento de proteção infanto juvenil de dar uma família substituta para uma criança.
É preciso dar publicidade, clareza e orientação à toda sociedade que deve passar a perceber o ato como algo natural, pois se referir à uma criança ou adolescente como filho adotivo, constitui-se violência psicológica preconceituosa, pois nunca ninguém se refere a um filho como “meu filho biológico”, então filho é filho e pronto, independentemente da forma como chegou à família.
Depois, conforme a Constituição Federal – CRFB/88, a família, a sociedade e o Estado têm responsabilidade solidária no bem estar, na promoção e cumprimento de todos os direitos referentes à crianças e adolescentes, por isso é urgente repensarmos e revermos conceitos pois, basta pensarmos que uma criança que está apta para adoção teve em algum momento seus direitos violados, a família de origem ou extensa, falhou por algum motivo e, por isso mesmo foi enviada para a medida excepcional da adoção, então não é razoável se referir à ela como filha adotiva.
Também, como vemos reiteradamente, não é razoável pensar em adoção na lógica do: “eu quero ter um filho”; “eu quero ter uma criança para me fazer companhia quando eu estiver velho”; “eu quero uma criança para me fazer feliz” ou “eu quero alguém para me ajudar nos afazeres domésticos”. Esses não são os sentidos reais para um processo de adoção, pois não é também o sentido de ter um filho.
Definitivamente, adoção não é caridade!
Filhos são filhos, por isso, biológicos ou não, podem apresentar desafios, pois como qualquer ser humano tem suas subjetividades e complexidades, não vêm com uma bula explicativa e nem existem para a realização dos sonhos dos adultos.
Algumas pessoas ainda acreditam que a criança não tem vontade própria e alguns, chegam ao ponto de confundirem um ser humano em desenvolvimento com uma boneca ou um robô.
Como muito bem repetido nos grupos de apoio à adoção, nós não estamos falando de “uma criança para uma família, mas de uma família para uma criança”, esse é o comando, portanto quem pensa em adoção diferente dessa forma, não está preparado para adotar, pois em matéria de infância, a prioridade absoluta é sempre da criança e do adolescente.
É a criança que deve ser colocada no patamar da primazia e mais nada.
Pensar que a criança deve ser adotada para satisfazer a vontade do adotante é um erro absurdo, pois a paternidade/maternidade afetiva consciente e responsável, sempre respeitará a condição da criança e do adolescente em seu desenvolvimento.
Por isso, quando pensarmos na possibilidade de adotar uma criança, é imprescindível, primeiramente, consultar um advogado atuante na área e com experiência na matéria de infância para esclarecimentos, orientações seguras e adequadas, a fim de se inteirar mais profundamente sobre o assunto e talvez possível processo de adoção.